QUER SABER COMO FUNCIONA UMA ORDEM DE DESPEJO? ENTENDER COMO ENTRAR COM UM PROCESSO JUDICIAL?
FAÇA A LEITURA DO CONTEÚDO ABAIXO:
Quando o inquilino não paga o aluguel, a Justiça autoriza a desocupação.
Antes do despejo é aconselhável enviar notificações e tentativas de negociações amigaveis. As notificações devem ser enviadas via correio com registro de recebimento.
Após realizadas todas as tentativas de negociação e ainda assim o inquilino não efetuar o pagamento e não desocupar o imóvel, é possível entrar com a ação de despejo.
REÚNA OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
1º Contrato de locação;
2º Boletos em aberto, cheques devolvidos, planilha atualizada ds débitos;
3º Registro do consumo de água e luz em aberto;
4º Notificações de cobrança enviadas, com registro de recebimento;
5º Todos os registros de comunicação com o inquilino ( e-mail, SMS, conversas de Whatsapp, registro das ligações telefonicas feitas);
Após reunida toda a documentação acima, consulte um advogado.
Ao fazer a análise da documentação, o advogado informará se cabe liminar e pedido de desoucupação em 15 dias, ou não. A liminar é cabivel aos alugueis que não possuem garantia locatícia, se for solicitar esse direito em sua ação de despejo é importante saber que deverá caucionar o juízo na importancia de 3 vezes o valor do aluguel.
Quando se entra com um processo judicial, além de gastos com a contratação do advogado, tem os gastos com taxas e custas processuais, são despesas pagas que correspondem à taxas de prestação do serviço público dos Tribunais.
Entrar com um processo judicial não é garantia de sucesso nem de rapidez para conseguir o que está sendo pedido. O juíz analisará a defesa e as provas que serão apresentadas pela outra parte, isso pode demandar tempo.
Os prazos processuais são contados em dias úteis, o que prolonga ainda mais o julgamento e a concessão dos pedidos.